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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Vandoma, Arco
1825-05-18
Andando a lanços o toldo que a Câmara costumava mandar pôr desde a porta da Sé até ao Arco da Vandoma, foi arrematado a Bernardo da Cunha Guimarães, morador em Belomonte, pela quantia de 34.000 réis em metal.
1826-05-17
Arrematou-se o toldo para a procissão do Corpus Christi, que a Câmara é obrigada a mandar pôr desde a porta do Paço Episcopal até ao Arco da Vandoma, a José Cardoso da Rua de Santo Ildefonso, pelo preço de 40.900 réis "com as condições de pôr bem o toldo".
1827-05-30
Arrematou-se o toldo para a Procissão de Corpus Christi, que a Câmara é obrigada a mandar pôr desde a porta do Paço Episcopal até ao Arco da Vandoma, a José Cardoso, mestre correeiro da Rua de Santo António, pelo preço de 45.000 réis "com a condição de ser o dito toldo bom e não roto, e posto com toda a decência e decoro".
1831-05-25
Arrematou-se o toldo para a procissão de Corpus Christi, que a Câmara é obrigada a mandar pôr desde a porta do Paço Episcopal até ao Arco da Vandoma, a José Nunes Ferreira, da Rua dos Mercadores, pelo preço de 42$000 réis.
1852-08-10
Ata que trata das condições para se realizar o empréstimo de 120:000$000 proposto pelo vereador Faria."As obras nas ruas, melhoramentos, encanamentos de água, expropriações, serão feitas simultaneamente, principiando-se aquelas que forem de mais utilidade pública e reconhecida necessidade.A Câmara Municipal será responsável por qualquer outra aplicação que der a este empréstimo fora da que vai designada na relação que segue. = Para a Rua de Santa Catarina 800$000 réis = Largo de Santo Ildefonso e Batalha 1:000$000 réis Largo da Batalha 3:000$000 réis = Largo da Feira 400$000 réis Bonjardim até Vila Parda 3:600$000 réis = Rua das Hortas, do Almada, Campo da Regeneração e Rua da Rainha 6:000$000 réis = Rua e Largo da Picaria 300$000 réis = Calçada dos Clérigos e Largo do Anjo 1:500$000 réis = Rua de Cedofeita 3:000$000 réis = Rua de Lordelo ao Ouro 2:000$000 réis = Rua dos Bragas à Rua 16 de Maio 1:500$000 réis = Rua da Restauração 6:000$000 réis = Rua Formosa 2:000$000 réis Rua de 23 de Julho até ao Poço das Patas 2:800$000 réis = Rua das Flores 1:3000$000 réis = Rua das Taipas e Belomonte 2:000$000 réis = Largo das Virtudes, Rua dos Fogueteiros e Bandeirinha 800$000 réis Rua Ferreira Borges 1:000$000 réis = Abertura da Rua de S. Francisco até aos Banhos 35:000$000 réis = Da Porta Nobre até à Foz 6:000$000 réis = Para compra de terreno para caixa de entulhos 4:000$000 réis = Exploração das minas de água 8:000$000 réis = Para auxílio da reedificação do Paredão do Bonfim 1:000$000 réis = Encanamentos, chafarizes e Fontes 7:000$0000 réis = Expropriações do Arco de Vandoma e das casas na Rua das Carmelitas, Terreiro da Alfândega, Taipas junto à Relação, escadas na Viela da Esnoga, Largo da Cordoaria, Esquina da Rua do Cativo 10:000$000 réis = Novo passeio no Largo da Cordoaria 9:000$000 réis = Praça de Santa Teresa 1:000$000 réis".
1855-06-21
Ofício do governador civil remetendo cópia autentica do Acórdão do Conselho de Distrito relativamente à compra de um chafariz e taça de pedra mármore pela quantia de 1 conto de réis e mudança da fonte e tanque que existe na Praça de D. Pedro para a Praça do Bolhão, o que tudo o conselho autorizava com tanto que o tanque que seria colocar na Praça do Bolhão não fosse de menor dimensão e capacidade do que atualmente tem, e que para legalizar as despesas de aquisição do chafariz e sua colocação, bem como as da transferência e colocação do tanque na Praça do Bolhão deveria a Câmara processar um orçamento suplementar nos termos do artigo 153 do Código; deliberou-se que se acusasse a receção e que se respondesse que na ata camarária, de que se lhe remetera cópia, e no ofício que a acompanhará se havia declarado qual a receita para a despesa da compra do chafariz e sua colocação e da transferência do tanque para a Praça do Bolhão, e portanto parecia que não havia necessidade de se confecionar um orçamento suplementar.
¶ Outro do mesmo em resposta às reflexões do ofício de 16 do corrente declarando que um dos hospitais provisórios para coléricos já indigitados no caso de serem precisos, devia ficar a cargo da Misericórdia e os outros dois ao cuidado da Câmara e que as Irmandades e Confraria concorreriam igualmente para as despesas dos ditos Hospitais, sendo as quantias repartidas proporcionalmente por todos três e que não sendo possível calcular a despesa com o custeamento de tais estabelecimentos, porque isso dependia de circunstâncias, cumpria que a Câmara indicasse no seu orçamento uma verba que não fosse inferior a 10 contos de réis; deliberou-se que se sobrestivesse na resolução a tomar sobre o contexto deste ofício.
¶ Do Delegado do Conselho de Saúde Pública para que fosse mandado tapar um bueiro na calçada dos Clérigos em frente da casa de Benjamim Manuel Coelho Guimarães, que exalava um fétido "insofrível" e era prejudicial à saúde pública e dos moradores vizinhos; deliberou-se que se dessem as providências necessárias pela Repartição da limpeza da cidade.
¶ Deliberou-se que se impetrasse autorização do Conselho de Distrito para ser "valiosa" a arrematação que a Câmara fizera de uma morada de casas sita no Largo da Sé n.º 13 a 17 por se achar compreendida na verba das expropriações constante da tabela adjunta ao decreto de 24 de dezembro de 1852, sob a denominação = Arco da Vandoma = e cuja arrematação fora feita em virtude da execução promovida pela Santa Casa da Misericórdia contra Miguel Monteiro Guedes de Vasconcelos, seu pai e o Curador, e efetuando-se a mesma arrematação pelo preço de 400$000 réis por haver sido já abatida a 5.ª parte, preço em verdade favorável, porque se não obteria a propriedade, de natureza dizima a Deus, a não ser esta oportuna ocasião, que a Câmara não devia deixar perder, fazendo a aquisição do prédio por meio de arrematação para verificar a qual não houvera tempo de solicitar a prévia autorização do mesmo conselho, que agora se devia pedir para confirmar e poder produzir os legais efeitos a dita arrematação.
1855-07-05
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para poder resolver sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 22 de junho findo para se tornar valiosa a arrematação que se fizera da casa n.º 13 a 17 no Largo da Sé carecia que lhe fosse presente a cópia autêntica do extrato da ata em que se deliberou a aquisição da referida casa.
¶ Outro do mesmo remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 26 de junho findo pela qual Sua Majestade houvera por bem ordenar a construção de um novo paiol no sítio de Agramonte para ser para ele removida a pólvora depositada no edifício do extinto Convento de Monchique.
¶ Outro ofício ponderando a conveniência de, no estado atual, se tomarem todas as medidas de prevenção sanitária e que sendo certo que a maior parte dos falecidos no Hospital são de moléstia tifoide, tornava-se necessário que o carro funerário que os conduz não atravessasse a cidade ao escurecer e solicitando a mudança daquela hora para a de uma hora antes de amanhecer; deliberou-se que a condução dos cadáveres se fizesse de ora avante das 10h da noite em diante, o que se deveria participar ao Provedor da Santa Casa da Misericórdia e ao Alquilador encarregado da condução.
¶ Outro do mesmo recomendando à Câmara a necessidade de ter pronta a quantia de 1 conto de réis para auxiliar o custeamento das despesas a fazer com o estabelecimento do primeiro Hospital para coléricos para ser entregue à mesa da Santa Casa ou à pessoa que pelo Governo Civil for indicada.
¶ Igualmente recomendando como muito conveniente o levar-se a efeito, o arrendamento e pagamento por conta do dito conto de réis, do aluguer da casa das Águas Férreas do falecido Visconde de Veiros, entendendo-se a Câmara para este efeito com quem administra e com o administrador do 2.º Bairro; deliberou-se responder que a Câmara se prestava a dar a dita quantia de um conto de réis para o dito fim e que quanto ao arrendamento da casa referida estava contratado pela quantia de 100mil réis até 30 de setembro e por outra igual quantia até ao fim de dezembro se ainda fosse necessária a casa para Hospital, satisfazendo-se além disto a importância dos prejuízos que a casa sofrer por tal motivo, deduzida da predita quantia de um conto de réis.
¶ Do administrador do 2.º Bairro pedindo, em virtude das solicitações que lhe dirigiram os regedores de paróquia para que se construíssem ou designassem locais aonde se podem verter águas para evitar prejuízo à saúde pública com a fermentação de urinas, e que se mandassem lavar os lugares destinados para tal fim; deliberou-se responder que não podiam desde já ser designados os lugares para neles serem estabelecidos os "urinatórios públicos", sendo no entretanto proibido pelas posturas urinar junto às paredes e portas com imposição de pena, e que quanto aos depósitos de urinas seriam tomadas as medidas convenientes de limpeza para se evitarem exalações fétidas.
¶ Do Provedor da Misericórdia, declarando haver a Mesa adotado as bases do acordo, feito entre a comissão por ela nomeada e a comissão nomeada pela Câmara para ser levada a efeito a obra do aqueduto através do Campo do Hospital; deliberou-se adotarem-se as referidas bases e que conforme elas se lavrasse a escritura do contrato.
¶ Do reitor da freguesia de Lordelo pedindo que fosse mandada consertar a fonte da cisterna chamada das "rãs", fazendo-se com que a água corra por uma bica e não seja tomada na cisterna que constantemente se acha imunda; foi remetido à Junta das Obras para orçar a despesa a fazer com a obra que se exigia.
¶ Dirigiu-se um ofício à Companhia Portuense de Iluminação a Gás para que mandasse reparar as ruas onde tinham sido abertas valas para a colocação dos tubos condutores do gás, repondo as calçadas no mesmo estado com toda a solidez, especialmente a estrada marginal do rio, e empregando todos os meios para que com as obras a fazer se não obstrua o trânsito público.
¶ Acordou-se em se dirigir ao Conselho de Distrito uma exposição acerca do acordo por ele proferido em data de 12 de abril próximo passado, na qual ponderasse que a Câmara não submetera à aprovação do mesmo Conselho o projeto de uma nova rua do cunhal do edifício da caixa filial do Banco de Portugal pelo lado do nascente através da Igreja velha e cerca do extinto convento de S. Domingos em direção à Fonte das Congostas porque essa rua, bem como a continuação da de D. Fernando será obra do Governo logo que proceda à venda do Convento e cerca de S. Domingos, para o que constava à Câmara que tinha sido mandada levantar a planta com divisão do terreno além da Fazenda Nacional pelo Delegado do Tesouro. Que a Câmara sabedora deste projeto e tendo de deferir a requerimentos que lhe fizeram para reedificações no Largo de S. Crispim fizera levantar uma planta para regular essas edificações de modo que ficassem em relação com o projeto daquela rua, e fora para esta planta que pedira a aprovação do Conselho de Distrito na qual a dita rua ia delineada somente para instruir o projeto da Câmara e justificar a necessidade de alargamento no sítio de S. Crispim, independente da relação que devia vir a ter com a nova rua em projeto, muito principalmente estando os proprietários a tratar da reedificação de seus prédios, no que se obtinha o aformoseamento daquele local; em virtude do que e das reflexões feitas pelo arquiteto que se deviam remeter por cópia se solicitasse a aprovação da dita planta do Largo de S. Crispim.
¶ Tendo sido incumbido o vereador Guimarães e Silva para tratar com António Perfeito Pereira Pinto Osório e sua esposa D. Antónia de Noronha Guedes Cardoso de Carvalho Távora Leme Cernache o ajuste da demolição do arco e capela da Vandoma, declarou o mesmo vereador que tinha acordado com os ditos proprietários do referido arco nas bases para ser levada a efeito a demolição, as quais apresentou e sendo lidas foram aprovadas pela Câmara e são as seguintes: 1.ª que a Câmara será obrigada a mandar reparar e consertar imediatamente a demolição do Arco da Vandoma, todos os prejuízos que com a demolição causar aos proprietários nas suas duas propriedades tanto da parte do nascente como do lado do poente do dito arco, sendo as obras que se fizerem em resultado da mesma demolição bem-feitas e seguras; 2.ª que a Câmara será obrigada a mandar transferir o altar e imagem da senhora da Vandoma para uma sala ou local decente que lhe for designado pelos proprietários da casa da Vandoma; 3.ª que quando a Câmara tente atualmente ou projete de futuro algum corte para alinhamento da Rua Chã na casa Nobre da Vandoma do lado do nascente do arco, os proprietários da mesma casa se obrigam a ceder parte da mesma casa que for necessário demolir-se para utilidade pública e ficará a Câmara sujeita a mandar desde logo construir uma parede nova na parte demolida da dita sua propriedade com todas as portas, janelas, caixilhos e vidraças segundo o risco da dita casa, tudo bem feito e a reparar-lhe quaisquer prejuízos à custa do Município; 4.ª que em remuneração da demolição do Arco e corte das casas acima referidas será a Câmara obrigada a dar aos mencionados proprietários uma pena de água para sua casa da Rua da Porta do Sol, fornecida do aqueduto que ali próximo passa, sendo contudo à custa deles proprietários a condução e encanamento da dita pena de água do aqueduto para a referida sua casa; 5.ª que se acaso o encanamento que conduz a água para o Paço Episcopal continuar a persistir como até agora atravessando a casa da Vandoma pertencente a eles ditos proprietários, será a Câmara obrigada a dar uma pena de água para a mesma casa em compensação do ónus da servidão a que fica sujeita a casa, e cuja pena de água até hoje lhe era fornecida do dito encanamento; se porém o aqueduto for mudado e venha a cessar a dita servidão neste caso nenhuma obrigação terá a Câmara para fornecer a dita pena de água, do que fica livremente exonerada. Adotadas estas bases, resolveu-se impetrar-se do Conselho de Distrito a precisa autorização para que o contrato se possa efetuar por escritura, remetendo-se ao mesmo Conselho os documentos e orçamentos respetivos que deviam ser fornecidos pela Junta das Obras da cidade.
1855-07-05
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para poder resolver sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 22 de junho findo para se tornar valiosa a arrematação que se fizera da casa n.º 13 a 17 no Largo da Sé carecia que lhe fosse presente a cópia autêntica do extrato da ata em que se deliberou a aquisição da referida casa.
¶ Outro do mesmo remetendo por cópia a portaria do Ministério do Reino de 26 de junho findo pela qual Sua Majestade houvera por bem ordenar a construção de um novo paiol no sítio de Agramonte para ser para ele removida a pólvora depositada no edifício do extinto Convento de Monchique.
¶ Outro ofício ponderando a conveniência de, no estado atual, se tomarem todas as medidas de prevenção sanitária e que sendo certo que a maior parte dos falecidos no Hospital são de moléstia tifoide, tornava-se necessário que o carro funerário que os conduz não atravessasse a cidade ao escurecer e solicitando a mudança daquela hora para a de uma hora antes de amanhecer; deliberou-se que a condução dos cadáveres se fizesse de ora avante das 10h da noite em diante, o que se deveria participar ao Provedor da Santa Casa da Misericórdia e ao Alquilador encarregado da condução.
¶ Outro do mesmo recomendando à Câmara a necessidade de ter pronta a quantia de 1 conto de réis para auxiliar o custeamento das despesas a fazer com o estabelecimento do primeiro Hospital para coléricos para ser entregue à mesa da Santa Casa ou à pessoa que pelo Governo Civil for indicada.
¶ Igualmente recomendando como muito conveniente o levar-se a efeito, o arrendamento e pagamento por conta do dito conto de réis, do aluguer da casa das Águas Férreas do falecido Visconde de Veiros, entendendo-se a Câmara para este efeito com quem administra e com o administrador do 2.º Bairro; deliberou-se responder que a Câmara se prestava a dar a dita quantia de um conto de réis para o dito fim e que quanto ao arrendamento da casa referida estava contratado pela quantia de 100mil réis até 30 de setembro e por outra igual quantia até ao fim de dezembro se ainda fosse necessária a casa para Hospital, satisfazendo-se além disto a importância dos prejuízos que a casa sofrer por tal motivo, deduzida da predita quantia de um conto de réis.
¶ Do administrador do 2.º Bairro pedindo, em virtude das solicitações que lhe dirigiram os regedores de paróquia para que se construíssem ou designassem locais aonde se podem verter águas para evitar prejuízo à saúde pública com a fermentação de urinas, e que se mandassem lavar os lugares destinados para tal fim; deliberou-se responder que não podiam desde já ser designados os lugares para neles serem estabelecidos os "urinatórios públicos", sendo no entretanto proibido pelas posturas urinar junto às paredes e portas com imposição de pena, e que quanto aos depósitos de urinas seriam tomadas as medidas convenientes de limpeza para se evitarem exalações fétidas.
¶ Do Provedor da Misericórdia, declarando haver a Mesa adotado as bases do acordo, feito entre a comissão por ela nomeada e a comissão nomeada pela Câmara para ser levada a efeito a obra do aqueduto através do Campo do Hospital; deliberou-se adotarem-se as referidas bases e que conforme elas se lavrasse a escritura do contrato.
¶ Do reitor da freguesia de Lordelo pedindo que fosse mandada consertar a fonte da cisterna chamada das "rãs", fazendo-se com que a água corra por uma bica e não seja tomada na cisterna que constantemente se acha imunda; foi remetido à Junta das Obras para orçar a despesa a fazer com a obra que se exigia.
¶ Dirigiu-se um ofício à Companhia Portuense de Iluminação a Gás para que mandasse reparar as ruas onde tinham sido abertas valas para a colocação dos tubos condutores do gás, repondo as calçadas no mesmo estado com toda a solidez, especialmente a estrada marginal do rio, e empregando todos os meios para que com as obras a fazer se não obstrua o trânsito público.
¶ Acordou-se em se dirigir ao Conselho de Distrito uma exposição acerca do acordo por ele proferido em data de 12 de abril próximo passado, na qual ponderasse que a Câmara não submetera à aprovação do mesmo Conselho o projeto de uma nova rua do cunhal do edifício da caixa filial do Banco de Portugal pelo lado do nascente através da Igreja velha e cerca do extinto convento de S. Domingos em direção à Fonte das Congostas porque essa rua, bem como a continuação da de D. Fernando será obra do Governo logo que proceda à venda do Convento e cerca de S. Domingos, para o que constava à Câmara que tinha sido mandada levantar a planta com divisão do terreno além da Fazenda Nacional pelo Delegado do Tesouro. Que a Câmara sabedora deste projeto e tendo de deferir a requerimentos que lhe fizeram para reedificações no Largo de S. Crispim fizera levantar uma planta para regular essas edificações de modo que ficassem em relação com o projeto daquela rua, e fora para esta planta que pedira a aprovação do Conselho de Distrito na qual a dita rua ia delineada somente para instruir o projeto da Câmara e justificar a necessidade de alargamento no sítio de S. Crispim, independente da relação que devia vir a ter com a nova rua em projeto, muito principalmente estando os proprietários a tratar da reedificação de seus prédios, no que se obtinha o aformoseamento daquele local; em virtude do que e das reflexões feitas pelo arquiteto que se deviam remeter por cópia se solicitasse a aprovação da dita planta do Largo de S. Crispim.
¶ Tendo sido incumbido o vereador Guimarães e Silva para tratar com António Perfeito Pereira Pinto Osório e sua esposa D. Antónia de Noronha Guedes Cardoso de Carvalho Távora Leme Cernache o ajuste da demolição do arco e capela da Vandoma, declarou o mesmo vereador que tinha acordado com os ditos proprietários do referido arco nas bases para ser levada a efeito a demolição, as quais apresentou e sendo lidas foram aprovadas pela Câmara e são as seguintes: 1.ª que a Câmara será obrigada a mandar reparar e consertar imediatamente a demolição do Arco da Vandoma, todos os prejuízos que com a demolição causar aos proprietários nas suas duas propriedades tanto da parte do nascente como do lado do poente do dito arco, sendo as obras que se fizerem em resultado da mesma demolição bem-feitas e seguras; 2.ª que a Câmara será obrigada a mandar transferir o altar e imagem da senhora da Vandoma para uma sala ou local decente que lhe for designado pelos proprietários da casa da Vandoma; 3.ª que quando a Câmara tente atualmente ou projete de futuro algum corte para alinhamento da Rua Chã na casa Nobre da Vandoma do lado do nascente do arco, os proprietários da mesma casa se obrigam a ceder parte da mesma casa que for necessário demolir-se para utilidade pública e ficará a Câmara sujeita a mandar desde logo construir uma parede nova na parte demolida da dita sua propriedade com todas as portas, janelas, caixilhos e vidraças segundo o risco da dita casa, tudo bem feito e a reparar-lhe quaisquer prejuízos à custa do Município; 4.ª que em remuneração da demolição do Arco e corte das casas acima referidas será a Câmara obrigada a dar aos mencionados proprietários uma pena de água para sua casa da Rua da Porta do Sol, fornecida do aqueduto que ali próximo passa, sendo contudo à custa deles proprietários a condução e encanamento da dita pena de água do aqueduto para a referida sua casa; 5.ª que se acaso o encanamento que conduz a água para o Paço Episcopal continuar a persistir como até agora atravessando a casa da Vandoma pertencente a eles ditos proprietários, será a Câmara obrigada a dar uma pena de água para a mesma casa em compensação do ónus da servidão a que fica sujeita a casa, e cuja pena de água até hoje lhe era fornecida do dito encanamento; se porém o aqueduto for mudado e venha a cessar a dita servidão neste caso nenhuma obrigação terá a Câmara para fornecer a dita pena de água, do que fica livremente exonerada. Adotadas estas bases, resolveu-se impetrar-se do Conselho de Distrito a precisa autorização para que o contrato se possa efetuar por escritura, remetendo-se ao mesmo Conselho os documentos e orçamentos respetivos que deviam ser fornecidos pela Junta das Obras da cidade.
1855-07-23
Tratou-se nesta sessão de dar começo e impulso às obras de exploração e encanamento da água das minas sitas no lugar da Póvoa e que tinham sido cedidas à Câmara pelo bispo da Diocese e a madre abadessa e religiosas do Convento de Santa Clara para se estabelecerem novas fontes e se abastecerem outras; e tendo-se reconhecido a vantagem de se dar andamento às referidas obras, julgou-se que antes disso se procedesse à emissão de uma 3.ª série do empréstimo, ficando reservada para depois de ele preenchido, a indicação das obras de fontes e encanamentos a fazer, para em seguida se solicitar a devida autorização do Conselho de Distrito.
¶ Do governador civil participando que o Conselho de Distrito para poder tomar conhecimento do objeto do ofício de 11 do corrente que tinha remetido as bases de contrato ajustado entre a Câmara e António Perfeito Pereira Pinto Osório e mulher acerca da demolição do Arco da Vandoma, carecia que lhe fossem presentes as plantas da obra a que se referia com designação dos cortes projetados, e bem assim que se lhe declarasse qual a obra que a Câmara intentava levar desde já à execução; deliberou-se responder que a obra que se pretendia executar desde já era a demolição do Arco da Vandoma e que quanto às plantas dos cortes projetados, como não era obra a que por agora tivesse de proceder-se, que a Câmara se reservava para apresentar as plantas quando tentasse levar a efeito o projeto dos cortes e as submeteria à aprovação do Conselho de Distrito.
1855-08-09
Ofício do governador civil transmitindo a cópia autêntica do Acórdão do Conselho de Distrito que aprovou a deliberação camarária de 21 de junho sobre a aquisição para o Município da propriedade de casas n.º 13 e 17 sitas no Largo da Sé.
¶ Outro documento participando que dera conhecimento ao Conselho de Distrito do conteúdo da última parte do ofício desta Câmara de 27 de julho relativa à autorização para poder aplicar do cofre do Município as quantias precisas para o custeamento da despesa dos hospitais provisórios de coléricos, o qual manifestava a autorização desde que sejam legalizadas por meio de orçamento suplementar.
¶ Outro do mesmo declarando que o Conselho de Distrito em sessão de 2 do corrente deliberara que para conceder com conhecimento de causa a autorização pedida em ofício desta Câmara para a venda de uma porção de terreno público junto ao cunhal das ruas da Trindade e Liceiras era necessário que subisse àquele tribunal a planta do terreno com o traçado das ruas confinantes; o Presidente declarou ter incumbido o 2.º arquiteto de levantar a referida planta.
¶ Outro do mesmo declarando que o Conselho de Distrito em sessão de 4 do corrente aprovara a planta dos terrenos que a Câmara pretendia adquirir para a formação de um cemitério público ao nordeste da cidade, uma vez que a escolha deste seja aprovada pelos competentes facultativos.
¶ Outro transmitindo a cópia do extrato da ata da vereação de 5 de julho findo que contem as bases de contrato ajustado entre a Câmara e o respetivo proprietário para a demolição do Arco da Vandoma, que o Conselho de Distrito autoriza a levar a efeito por acordo da data de hoje, exarado no dito documento; deliberou-se que se fizesse a escritura do contrato.
¶ Do juiz eleito da Freguesia de S. Nicolau declarando que me virtude do ofício que recebera a 1 de agosto efetuara embargo na obra que andava fazendo António José Antunes Braga no sítio da Barreira de Quebrantões.
¶ Sendo presente o requerimento de alguns proprietários confinantes com a viela chamada dos Congregados em que pediam que a dita viela fosse tapada para evitar depósitos de imundices e coito de imundices, resolveu-se que se permitisse a tapagem da mesma viela que estaria vedada de dia e de noite sem prejuízo das servidões particulares de outros proprietários que a elas tinham direito, e ficando em poder da Câmara uma chave de cada uma das portas, sem que desta permissão resulte quebra de domínio da Câmara no terreno da viela.
¶ Deliberou-se que fosse rescindido o ajuste de compra do chafariz de mármore que se pretendia colocar no centro da Praça de D. Pedro, não só porque lhe faltavam algumas peças e os ornatos se achavam muito deteriorados mas e muito principalmente porque a sua construção era de forma elíptica e não circular como indicara a planta apresentada pelo dono dele e de que se tirara cópia, a qual fora submetida à aprovação do Conselho de Distrito e este autorizara nesta conformidade a compra.
1856-12-31
Ofício do comandante desta 3.ª divisão militar, declarando em resposta ao ofício de 16 do corrente, que não obstante os inconvenientes que de futuro possa haver em se franquear a toda a hora do dia e da noite o quartel do regimento n.º 18, contudo pelo desejo que tinha em auxiliar esta Câmara por todos os modos ao seu alcance, ordenara ao comandante daquele corpo para que destinasse uma casa próximo da entrada do quartel para recolher a bomba e seus pertences.
¶ Do regedor da freguesia da Foz dando parte da obra da reedificação de um muro a que estava procedendo João Alexandre Fladgate na Rua da Alegria daquela freguesia, cuja obra era feita fora da linha de demarcação com grave prejuízo do trânsito público; em resultado deste ofício o vice-presidente expediu um ofício ao juiz eleito daquela freguesia para proceder a embargo na dita obra.
¶ Do juiz eleito da freguesia da Foz remetendo o auto de embargo a que procedera na obra que o súbdito britânico João Alexandre Fladgate andava fazendo.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás acusando a receção do ofício de 27 deste mês a que respondiam que sendo a disposição do § 1.º do artigo 7.º do contrato não obrigatória para a Câmara, mas sim uma faculdade para ela a seu arbítrio designar quais as ruas largas que tem de ser iluminadas com candeeiros colocados em pedestais, podia em tal caso a Câmara considerar a conveniência ou desnecessidade de obrigar o empresário a um sacrifício, e que portanto não podendo dizer-se rua da cidade a Rua 29 de Setembro por estar fora de barreiras, ser de pouco trânsito e quase toda sem passeios, praticaria a Câmara um ato de justiça se prescindisse da pretensão que no referido ofício lhe fora comunicada; deliberou-se responder que não entrando em dúvida que a Rua 29 de Setembro era uma rua larga, e que não desconhecendo a direção o direito que assistia à Câmara pelo § 1.º do art.º 7.º do contrato, a Câmara não prescindia desse direito designando a Rua 29 de Setembro como uma das que deviam ser iluminadas com candeeiros colocados em pedestais.
¶ De António Perfeito Pereira Pinto Osório exigindo que se mandassem concluir as obras de reparo na sua casa do Arco da Vandoma em virtude da escritura de 16 de agosto de 1855, esperando prontas providências por ele tantas vezes reclamadas, e no caso de que não fossem dadas até ao dia 6, então usaria dos meios que lhe assistiam para fazer valer as condições da citada escritura; resolveu-se depois de discussão que se tratasse da aquisição total do prédio se o proprietário exigisse um preço razoável, e para este efeito autorizou-se o vereador António Torquato para entrar em ajuste sobre o preço da propriedade e dar conta à Câmara do que houvesse combinado, fazendo saber ao proprietário que no caso de não haver acordo acerca do preço do prédio na sua totalidade, a Câmara mandaria fazer a obra de reparo a que estava comprometida, ou lhe daria a ele proprietário a quantia necessária em que a obra fosse louvada para ele a mandar fazer de sua conta.
¶ O vereador Araújo Lobo deu conta que na conferência com os diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás, em virtude da resolução tomada na vereação precedente, e em resultado pudera combinar que se não levassem em conta as multas por falta de iluminação no dia 18 do corrente, prontificando-se eles diretores a dar a quantia de 270$000 réis para a construção de um tanque no sítio do Ouro em substituição de um rio de lavar que fora inutilizado pela Companhia e que existia no local em que se está construindo o edifício da Fábrica do Gás à frente da estrada; aprovou-se este convénio.
1857-01-15
Do Presidente da Câmara Municipal de Bouças pedindo a faculdade de se aproveitar de algum rebo ou cascalho das pedreiras do monte pedral para ser empregado nos reparos que tinha de fazer nos caminhos da freguesia de Ramalde; foi concedida licença para tirar os rebos e cascalho das pedreiras do Monte Pedral que fossem propriedade do Município.
¶ Do administrador do 2.º Bairro remetendo a cópia da circular que enviara aos regedores, para que no caso da Câmara a julgar conveniente ser a sua execução cometida aos respetivos empregados; deliberou-se que tendo a dita circular a prevenir o abuso de conservarem as adeleiras fora das ombreiras das portas objetos expostos à venda, proibido pelo Código das posturas, fosse recomendado ao diretor dos zeladores para fazer observar a respetiva postura.
¶ Em virtude da representação feita pelo diretor dos zeladores em seu ofício resolveu-se que se oficiasse ao administrador do respetivo bairro para que nos termos da Lei de 2 de agosto de 1855 obstasse à laboração de uma fábrica de destilação de aguardente de figos estabelecida na Rua da Fábrica do Tabaco.
¶ António Torquato Ribeiro Guimarães deu conta da conferência que tivera com António Perfeito Pereira Pinto Osório acerca da compra da casa junto ao demolido arco da Vandoma em resultado da qual o dito proprietário lhe declarara que não podia ceder a propriedade por menos da quantia de 5:500$000 réis satisfeita em cinco pagamentos, sendo o primeiro no ato da fatura do contrato, e que se a Câmara quisesse fazer os reparos da dita casa como se comprometera, ele estava disposto a não exigir por eles mais do que a quantia de 650$000 réis. Em vista desta declaração autorizou-se o vereador para combinar com o proprietário definitivamente sobre o preço da compra do prédio e modo de pagamento para a Câmara resolver terminantemente este negócio.