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O Distrito de Bragança (1835-2011)

Por distrito, durante o Antigo Regime, entendia-se a «extensão, espaço de terreno dentro de certos limites, sujeita a certos magistrados, prelados, juízes, com as comarcas de lavouras, pastos, bosques, soutos que produzem mantimentos, materiais para vestir, edificar, para manufacturas, etc.

A carta de lei de 25 de Abril de 1835, sancionando o decreto das Cortes de 18 de Abril de 1835, vai reorganizar a administração local em novas bases, determinando a divisão do Reino «até dezassete distritos administrativos», os quais agrupavam um certo número de concelhos. O decreto de 18 de Julho de 1835, sendo ministro do Reino Rodrigo da Fonseca Magalhães, procedeu à divisão administrativa do Reino em 17 distritos, (referindo que o número de concelhos e freguesias seria “oportunamente regulado”), e por decreto de 25 de Julho do mesmo ano foram nomeados os governadores civis e os secretários – no caso do distrito de Bragança, respetivamente, Venâncio Bernardino Ochoa e Manuel Alves do Rio Júnior. Estavam assim criados os distritos, solução de compromisso entre as províncias, circunscrições mais extensas, e as comarcas de Antigo Regime, com área mais reduzida, os quais, com exceção do de Setúbal, desmembrado do distrito de Lisboa em 1926, vieram até aos nossos dias.

Por Fernando de Sousa e Ricardo Rocha

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