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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Noeda, Viela
1863-07-11
"Teve conhecimento por ofício do Governo Civil de que tinha sido aprovada pelo Conselho do Distrito a planta para o alargamento da Viela de Noeda, em Campanhã: inteirada".
¶ "Lendo-se o ofício do reverendíssimo bispo da diocese reiterando os desejos, que por vezes tem manifestado, de terminar por um acordo razoável e justo com as pendências judiciais que há entre a Câmara e a mitra com referência ao terreno denominado Quinta do Prado do Bispo, e que hoje está servindo de cemitério público: resolveu-se responder que a Câmara tem iguais desejos de chegar a um acordo, e que nesta conformidade ficavam expedidas as competentes ordens ao 1.º arquiteto da Câmara para apresentar a planta que possui, e em seguida teria lugar uma conferência para de uma e outra parte se aceitarem as condições que fossem justas e razoáveis, a fim de chegar ao resultado que se deseja".
¶ "Tendo conhecimento do ofício do capitão Quintela, encarregado da triangulação da cidade, no qual participava que os pontos razoavelmente marcados pela Câmara para a triangulação da cidade abrangiam uma área muito maior do que a de 800 hectares que fora indicada, e talvez excedesse a três mil, e por isso, tendo de partir para Lisboa, esperava obter do conselheiro Filipe Folque, diretor dos trabalhos geodésicos, mais algum tempo de licença para a execução deste trabalho, e por último pedia que se mandasse intimar pela autoridade competente o proprietário do monte do Covelo para consentir na colocação de uma pirâmide de alvenaria que era necessária para aqueles trabalhos: o senhor Presidente deu conta de se ter já oficiado ao conselheiro diretor dos trabalhos geodésicos pedindo-lhe a competente autorização para o dito engenheiro se demorar o tempo preciso para a execução do maior trabalho que lhe fora indicado, e igualmente oficiara ao (…) governador civil interino pedindo-lhe que fizesse intimar o proprietário do monte do Covelo para não embaraçar a colocação da pirâmide que se tornava necessária".
¶ "Sendo presente ofício de Veríssimo Alves Pereira, em que fazia algumas considerações para a organização de uma empresa para abastecimento de [água, sendo enviada] cópia aos senhores vereadores Visconde de Pereira Machado, Faria Guimarães e Martins, que constituem a comissão, que em vereação de 11 de junho último foi nomeada para estudar este assunto".
¶ "Aprovou-se a planta para o rasgamento de uma nova rua projetada desde a Rua da Constituição (antes 15 de Setembro) até à Rua Fernandes Tomás, através da Póvoa de Cima, deliberando-se que fosse enviada ao tribunal do Conselho do Distrito para ser também aprovada".
¶ "Igualmente se aprovou a planta de alinhamento para um caminho na freguesia do Bonfim: teve o mesmo destino".
¶ "Foi aprovada a expropriação de um terreno sito na Viela de Noeda, em Campanhã, a fim de alinhar-se e alargar-se a mesma viela, e mandou-se o extrato da ata ao Conselho do Distrito, para ser pelo mesmo autorizada".
1863-07-23
a Câmara tomou conhecimento de que o Conselho do Distrito tinha autorizado a expropriação "por utilidade pública" do terreno pertencente a Simão Duarte de Oliveira, sito nas ruas Firmeza e Duquesa de Bragança.
¶ Igualmente foi aprovada a "expropriação amigável de um terreno situado na Viela da Noeda, em Campanhã, pertencente a Manuel Vieira Moutinho, para alargamento da mesma viela".
¶ "Tendo conhecimento do ofício do (…) Barão de Nova Cintra, no qual, agradecendo à Câmara quanto se dignava coadjuvar o seu intento de fundar novos asilos para os pobres, remetia a planta do terreno junto ao atual Asilo de Mendicidade, por lhe parecer mais acomodado e próprio para o projetado fim: resolveu-se que sendo necessário ter verdadeiro conhecimento do local apontado, se procedesse a vistoria de informação no dia 30 do corrente pelas 6 horas da tarde".
¶ "Lendo-se outro ofício do mesmo (…) barão ponderando que, sendo muito concorrido o Jardim de S. Lázaro nas noites das quartas-feiras por ali se achar uma das bandas militares dos corpos da guarnição da cidade, e podendo aproveitar-se essa circunstância em benefício do Asilo de Mendicidade, que fornece estantes, bancos e doze luzes em lampiões, pedia que, a exemplo do que se pratica em Lisboa, se possa cobrar 40 réis por cada pessoa que entrar no jardim, obrigando-se o mesmo estabelecimento a prestar nas indicadas noites os assentos necessários às pessoas que concorrerem àquela localidade: resolveu-se que não podendo a Câmara estabelecer como obrigatória a esmola que se pede para o Asilo de Mendicidade, por isso que para ter lugar seria preciso confecionar uma postura ou regulamento, que para ter efeito deveria previamente ser submetido ao tribunal do Conselho do Distrito para ser devidamente autorizado e aprovado, reconhecia, contudo, que o fim era justificadíssimo, e que nestes termos se desse a licença pedida para as quartas-feiras de cada semana na presente estação, entendendo-se porém que esta concessão é unicamente no sentido de se poder receber a esmola como ato voluntário e espontâneo dos concorrentes, e não como condição indispensável para a entrada do jardim, que deveria ficar livre para todos".