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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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S. Bartolomeu, Rua
1860-11-08
"Tendo o tenente de engenheiros António Pinto de Miranda Montenegro exposto em seu ofício, que achando-se em construção o reempedramento da estrada do Porto e Amarante entre o Fojo e a Ponte da Presa, e sendo estes trabalhos por administração, pedia fossem isentos do imposto de barreiras os carros empregados neste serviço: resolveu se lhe respondesse que conquanto a Câmara muito desejava anuir ao seu pedido, contudo não cabia nas suas atribuições os réditos do Município, que tinham a sua principal origem nos impostos votados para ocorrer às despesas do concelho, e muito mais porque seria estabelecer um precedente, que até agora se não tem dado, e seria prejudicial ao Município, e motivos de embaraços para a Câmara".
¶ "Deliberou que se dirigisse ao (…) governador civil um ofício a pedir providências, para que não seja consentida a laboração de uma máquina a vapor no estabelecimento de banhos quentes pertencente a José Marques da Costa na Rua de S. Bartolomeu, em S. João da Foz, atendendo-se a que as pessoas empregadas no serviço da mesma máquina ignoram o perigo que pode resultar da sua má direção, mas também a que achando-se o estabelecimento contíguo à Praia dos Banhos, aonde diariamente concorre grande número de pessoas, e rodeado de casas de habitação, em que residem muitas famílias na estação dos banhos de mar, podem no caso de algum sinistro proveniente de uma explosão resultar graves consequências e desastres lamentáveis".
¶ Mandou-se intimar João Ferreira dos Santos para demolir a parede com que vedou o terreno público que usurpou, e reduzisse tudo ao seu antigo estado".
1861-06-06
"Um ofício do Governo Civil declarando que o Tribunal do Conselho de Distrito carece para resolver sobre a aprovação da deliberação Camarária de 18 de abril último e solicitada em ofício de 24 do mesmo mês = 1.º Qual é a importância total dos donativos para a obra da fonte em Campanhã de Baixo, qual a largura dos tubos para o encanamento da água e a quantidade da mesma água: 2.º A planta e orçamento de despesa da fonte e tanque, e bem assim a cópia do termo assignado pelos moradores da dita localidade e outros quaisquer esclarecimentos, que possam elucidar o mencionado Tribunal: deliberou que se satisfizesse a tudo e com a brevidade que requer obra de tanta importância para o Município".
¶ "Um ofício do Delegado do Tesouro pedindo para bem do serviço público a cópia do Diploma ou outros documentos pelos quais se concedeu à Câmara o terreno do extinto convento dos Congregados para abertura das ruas 24 de Agosto e Firmeza, bem como daqueles que respeitem aos terrenos da mesma quinta sitos ao poente da primeira rua e ao sul da segunda, e igualmente ministrar se lhe a planta desta quinta para ser expedida". Mandaram-se cópia das representações feitas pela Câmara ao Governo em datas de 19 de novembro de 1836 e 5 de julho de 1837 e da portaria e Resolução de 28 de abril e 1 de maio.
¶ "Do diretor das Obras Públicas do Distrito em que acusa a receção do ofício que lhe fora dirigido em 28 do mês passado, e declarando não constar naquela Repartição alguma resolução do Governo sobre a representação da Câmara de 3 de maio de 1859, mas sim ter mandado o seu antecessor Joaquim Nunes de Aguiar no ofício n.º 163 de 26 do mesmo com direção ao Governo e orçamento do guardeamento da estrada da Foz, calculada em 3:350$000 réis de extensão, e na despesa de réis 11:185$560 porvir que ele diretor julgava poder-se fazer esta obra mais económica, e não obstante ainda não ter estudado esse objeto estava dessa opinião, por que = 1.º Pode se reduzir muito a extensão das guardas, 2.º a sua altura pode ser reduzida de 1m a 0,8m. 3.º E os intervalos a deixar entre elas para a comunicação calculados no referido orçamento em 1/20 da extensão, como crê, devem ser pelo menos de 1/5 da mesma extensão. 4.º – Finalmente, tornando-se necessário fazer outras reformas no dito orçamento e até fazerem-se guardas provisórias; com tudo que lembrava a Câmara a eficácia de oficiar ao Governo sobre este importante objeto, pois que ele diretor se oferecia a coadjuvá-la tanto quanto em si cabia e fosse útil, oferecendo-se a apresentar primeiro um pequeno projeto desta obra, e seu orçamento para esta Câmara resolver a respeito da quantia, com que pode concorrer, a qual segundo o seu entender devia fixar-se por ocasião da nova instância feita ao mesmo Governo para mandar proceder à indicada obra do guardeamento: (…)". A Câmara respondeu que lhe iria declarar a quantia com que podia proceder a esta obra e prestou-lhe os seus agradecimentos.
¶ Mandou-se intimar Manuel Martins Tintureiro para cumprir os acórdãos municipais, relativamente ao seu armazém sito na Rua do Freixo, "cujos calões do telhado causavam ruína à estrada pública (…)".
¶ "O Excelentíssimo senhor vereador Faria Guimarães apresentou à consideração da Câmara a planta para a abertura de uma rua, que comunique da Rua de S. Bartolomeu em S. João da Foz para o largo denominado a Bouça, o qual fica situado por detrás da Rua da Pedreira na mesma freguesia, a fim de que sendo aprovada esta abertura se resolva a utilidade da aquisição do mesmo largo para servir de praça para mercado público, ou a fim de ali se fazer um jardim público, como melhor convier; e depois de examinada a indicada planta, e tudo tomado a palavra alguns dos (…) vereadores foi resolvida e aprovada por todos a utilidade da abertura da rua, porém quanto à compra da Bouça deliberou-se por maioria que ela só se fizesse no caso de se obter gratuitamente o terreno para a mencionada nova rua, e sendo por preço que não onerasse­ o Município por mais de cinquenta mil réis anualmente, achando ainda excessivo este limite os (…) Presidente e vereador Ribeiro de Faria votarão contra o projeto do Jardim ou Mercado no referido lugar da Bouça".
¶ "Tendo sido presentes a esta Câmara as considerações feitas verbalmente por Urbano José dos Santos, que expôs o ter justo e contratado com Miguel José de Sousa Ferreira morador na Rua da Bainharia a venda da sua casa n.º 82 sita na mesma rua e fora do respetivo alinhamento dela, dizendo que pelo mau estado em que se achava a sua frontaria carecia de ser reedificada; e sobremodo convinha quando se tratasse dessa obra ser alinhada competentemente como era razoável para alargar e embelezar aquela localidade, onde já outras propriedades contíguas tinham sofrido o necessário corte para regular e uniformizar as habitações em sítio de tanto trânsito, no em tanto que o contrato de venda da dita sua casa estava pendente da indemnização que deveria receber do Cofre Municipal pelo terreno, que forçoso era alienar ao público, e lhe pertencia, tendo de recuar a nova frontaria como vinha a ser de utilidade pública, e para ultimar essa transação de venda se oferecia a ceder o terreno preciso da dita sua casa para o mencionado alinhamento dando se lhe por uma só vez e livre de todos os encargos para a Câmara a quantia de 160$000 réis, no que também declarava estar acorde o comprador, visto assim harmonizar os seus interesses e os dele vendedor; e considerando-se quanto era vantajoso para o Município este melhoramento, a fim de se ir conseguindo (…) o alargamento da dita Rua da Bainharia, a qual além de ser tortuosa é estreitíssima, e convindo muito aproveitar esta oportunidade para se realizar a aquisição do mencionado terreno: resolveu a Câmara se solicitasse a devida aprovação e precisa autorização do Tribunal do Conselho do Distrito, a fim de se levar a efeito este contrato, sendo o preço estipulado e convencionado satisfeito pela verba do orçamento do futuro ano económico para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".
1862-09-18
"Teve conhecimento do ofício da Associação Comercial, em que ponderava a conveniência de ser colocado mais um candeeiro na Rua de D. Fernando, por se achar no centro sem luz, e se prontificava a fazer colocar outro candeeiro por simetria a fim de acender-se, este quando lhe convier, obrigando-se mais a satisfazer a diferença a maior que importasse aquele que a Câmara houvesse por bem mandar colocar de acordo com a comissão administrativa das obras da praça: resolveu-se que se mandasse colocar o candeeiro pedido e no sítio que for designado, fazendo-se para esse efeito a respetiva comunicação à Companhia de Iluminação a Gás".
¶ "Tendo-se reconhecido a utilidade que resultaria ao público da continuação do cais que já se achava construído na Praia dos Banhos da Foz, de forma que da esplanada do castelo se seguisse um grande passeio e por largo caminho para carruagens e veículos de condução até à mesma praia sem necessidade de se ir pela Rua de S. Bartolomeu, que é bastante acanhada e estreita: resolveu-se que se fizessem as precisas expropriações já contratadas, e se solicitasse ao tribunal do Conselho do Distrito a necessária autorização, para cujo efeito se lhe enviasse o extrato desta ata".