CEPESE CEPESE | CENTRO DE ESTUDOS DA POPULAÇÃO, ECONOMIA E SOCIEDADE

O novo regime de temporalidade e a história migracional

José Jobson Arruda
2010
17 páginas

A expressão novo regime de temporalidade é uma paráfrase da expressão mater novo regime de historicidade urdida por François Hartog.1 Fustigado pelo presentismo, isto é, a absorção crescente da temporalidade vivenciada pela humanidade neste momento, um presente onipresente, com vocação para o alargamento temporal na medida em que se expande em direção ao passado e rumo ao futuro, Hartog pensa em historicidades plurais. Nossa diferença em relação a essa concepção não é de natureza. É de ênfase. Ao estressar a temporalidade em lugar da historicidade, privilegiamos a essência da história, que é a pluralidade de manifestações do tempo, condição incoercível da matéria histórica e da própria história concebida como ciência.